A sintonia entre a prefeita Luana Bruno e o presidente do Legislativo, Sandro Góis, facilitou a tramitação do projeto na edilidade.
Cumprindo o seu papel, os 11 vereadores presentes na sessão ordinária neste 09/05, na Câmara Municipal de Areia Branca, aprovaram o projeto de Lei Complementar do Executivo, estabelecendo os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias.
Os valores fixados pela presente lei são da ordem de R$ 950,00 (vencimentos básicos) para as duas categorias beneficiadas, com efeitos financeiros retroagindo a 1° de março de 2013.
A matéria teve tramitação rápida, já que a questão vinha sendo acompanhada de perto pelos vereadores.
Depois da aprovação do projeto do Executivo, à unanimidade, os Agentes de Saúde presentes no plenário aplaudiram os vereadores e elogiaram a postura da prefeita Luana Bruno (PMDB) pela celeridade no envio da matéria à Câmara.
Como o projeto foi fruto de entendimentos entre o governo municipal e as categorias beneficiadas, a sanção da lei não sofrerá entraves, deverá ser imediata.
Com a entrada em vigor do piso nacional da categoria e a aprovação da Lei Complementar, no Legislativo, fica desde já o Executivo municipal autorizado a implantá-lo no âmbito do município num prazo máximo de 90 dias.
De acordo com o projeto, a implementação do piso nacional fica condicionada ao repasse do complemento financeiro por parte da União, nos termos do que dispõe a Emenda Constitucional n° 63/2010. As despesas decorrentes da referida lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município (OGM) e dos repasses do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Na justificativa do projeto, a prefeita Luana Bruno disse que com o advento da Emenda Constitucional nº 05 de 14 de fevereiro de 2006, posteriormente regulamentada pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, os agentes locais do Sistema Único de Saúde (SUS) passaram a regularizar a situação funcional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, tornando-os servidores públicos municipais. “Isso se deu na Prefeitura de Areia Branca, por força da Lei 1.032/2006, que absolveu os ACE e ACS no seu quadro de servidores efetivos, sendo de sua responsabilidade, a partir dessa Lei, as suas contratações e remunerações”, acentuou.
FONTE: COSTA BRANCA NEWS.
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