PCCV - 2014 TABELA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES DE RECIFE

20 julho, 2014

Tabela de reajuste dos Servidores
da Prefeitura da Cidade do Recife


LEI Nº 18.037 DE 09 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando-se do reajuste do vencimento base e de outras parcelas vencimentais.
Parágrafo único: As disposições contidas nesta Lei referem-se aos reajustes dos exercícios 2014 e 2015.

Art.8º - Os valores da gratificação de que trata o Art. 151 da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, com redação dada pela Lei nº 15.619/92 e alterações posteriores, passam a ser os seguintes.

I - A partir de 1º de Novembro de 2014: 
a) grau de insalubridade mínimo - R$ 72,40 (setenta e dois reais e quarenta centavos);
b) grau de insalubridade médio - R$ 144,80 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
c) grau de insalubridade máximo - R$ 289,60 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

II - A partir de 1º de Janeiro de 2015:
a) grau de insalubridade mínimo - R$ 77,98 (setenta e sete reais e noventa e oito centavos);
b) grau de insalubridade médio - R$ 155,96 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos);
c) grau de insalubridade máximo - R$ 311,92 (trezentos e onze reais e noventa e dois centavos).

Art.9º - O vencimento dos cargos efetivos não citados nesta lei terão seus valores reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015.

Art.10° - Serão reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, as seguintes parcelas vencimentais:

I - A Gratificação de Atividade, criada pela Lei nº 16.127/95, com alterações posteriores;
II - A Gratificação de Exercício da Profissão, criada pela Lei nº 15.601/92, com alterações posteriores;
III - A Gratificação criada pelo Art. 42 da Lei Municipal 17.626/2010, com alterações posteriores;
IV - A Gratificação de Desenvolvimento de Atividade Contábil - GDACC, criada no Art. 14 da Lei nº 17.239/2006, com alterações posteriores;
V - O valor da UPF, disposto no caput do Art. 16 da Lei nº 17.885/2013.

Art.11° - O vencimento básico dos cargos abaixo especificados serão reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ser fixado nos seguintes valores.

Art.12° - A data base para o reajuste dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta passa a ser 1º de Janeiro de cada ano, a partir de 2015.
Art.13° - O vale refeição previsto na Lei Municipal nº 17.319/2007 terá um reajuste de 16,66%, a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ter o valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia efetivamente trabalhado. 

Art.14° - A remuneração dos Conselheiros Tutelares, regidos pela Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002, será reajustada em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ter o valor de R$ 2.795,36 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) e R$ 2.935,13 (dois mil novecentos e trinta e cinco reais e treze centavos), respectivamente.

Art.15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros serão contados a partir das datas especificadas no corpo desta Lei.

Recife, 09 de JULHO de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 20/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo
(Republicada)

ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 20/2014 

Tabelas de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, A PARTIR DE 1º de Novembro de 2014


PCCDV SAÚDE AG IV - CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE AS ENDEMIAS
0,97588%  1,40% 4,50%

                       
     
                 

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