1) Quando passa a valer o piso nacional?
Resp.: Já está em vigor desde a publicação da Lei 12.994, em 18/06/2014. Portanto, as prefeituras devem adequar o salário base dos agentes à lei do piso imediatamente. Caso isso não seja feito, o sindicato, associação ou os próprios trabalhadores devem buscar auxílio junto à Justiça.
2) Os gestores podem usas as gratificações para atingir o valor do piso?
Resp.: Não. O piso nacional é o menor valor que o agente recebe. É o vencimento básico. Assim, as gratificações não devem ser incorporadas ao vencimento básico para atingir o valor de R$1.014,00.
3) A presidenta Dilma vetou o artigo que definia o reajuste do piso em 1º. de janeiro e por meio de um decreto do Executivo. Isso significa dizer que o piso ficará congelado, consequentemente sendo corroído pela inflação?
Resp.: Necessariamente não. No Art. 9-C, da Lei 12.994, § 3º., diz: O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei. Isso significa afirmar que toda vez que o Executivo reajustar o repasse, o piso será automaticamente reajustado. Como o Executivo já faz o reajuste do repasse anualmente, não procede a afirmação de que o piso ficará congelado. Mas essa questão tem provocado muitas controvérsias.
5) Quando devem ser implantadas as diretrizes para a criação do plano de carreira dos agentes de saúde?
Resp.: Com o veto ao prazo “de até 12 meses”, as prefeituras devem implantá-las imediatamente. Portanto, o plano de carreira deve ser criado imediatamente.
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