Por Samuel Camêlo*
A valorização dos Agentes de Saúde parece ter períodos marcados para ficar em evidência, ou seja, nos período eleitorais. A proposta original do Piso Nacional equivaleria hoje ao valor de R$ 1.244,00 (mil duzentos e quarenta e quatro reais). Tivemos o Projeto de Lei do Senado - PLS 196/09 e PL 6.111/09 de autoria da Senadora Patrícia Saboya, a Emenda à Constituição - PEC 323/09 (do deputado Valtenir Pereira) e o Projeto de Lei - PL 7.056/10 (do deputado Pedro Chaves) que altera a Lei nº 11.350 para regulamentar a EC nº 63/10 visam estabelecer o Piso Salarial Nacional Agentes de saúde, contudo, sem êxito. Diante da negativa da aprovação dessas propostas a administração da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS fez um fracionamento dos valores (correção do salário a cada ano até atingir o valor desejado). Esta proposta, embora considerada relevante por grande parte da categoria, não foi aceita por aqueles que identificaram perdas significativas em face do projeto original. Além desse fato, em alguns municípios os valores salariais pagos aos agentes estavam bem acima da proposta apresentada pela confederação. A proposta também não foi aprovada e a categoria amargou mais uma decepção.
Diante da realidade descrita acima a Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde – MNAS, que já havia alertado a categoria sobre a possibilidade de manobra meramente eleitoral, como de fato ficou qualificada, passou a posicionar-se contra a irresponsabilidade por parte da administração da CONACS. A confederação não tem recebido apoio nem mesmo de suas associadas, do total de 10, apenas 3 estavam com situação regularizada, conforme a própria instituição divulgou em seu site. Para agravar ainda mais a situação, há uma vasta lista de estados em que a CONACS não possui filiação (confederações): Minas Gerais, Alagoas, Rio de Janeiro, São Paulo, Roraima, Amapá, Pará, Paraná, Amazonas, Acre, Tocantins, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Portanto, o que presenciamos a cada ano é a tentativa de promoção por parte de algumas lideranças dos ACS/ACE, que pelo que é observado, tenta obter vantagens projetando apoio a alguns parlamentares. Um dos absurdos que denunciamos foi a proposta de emenda na Medida Provisória 568/2012, que não trata de piso salarial dos agentes de saúde coisa nenhuma, salvo dos 6.365 empregos públicos da FUNASA criados pelo art. 11 da Lei Federal 11.350/2006.
Recentemente alguns bloqueiros divulgaram uma matéria informado que o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, sugeriu à Ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, a edição de uma Medida Provisória para fixar o piso salarial e criação da carreira profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Mais uma contradição, considerando que a carreira profissional em questão já foi criada.
É fundamental observarmos que o projeto de lei sobre o assunto, em tramitação na Câmara dos Deputados, já aprovado pelo Senado, tem vício constitucional, ou seja, mais uma perda de tempo. Na verdade, embora aparente que a CONACS e aliados não saibam, é que matérias que criam política salarial somente podem ter origem no poder Executivo, como divulgamos anteriormente nas mais diversas ferramentas interativas que administramos. Portanto, ou estão sendo ingênuos com os ACS e ACE ou desejam continuar nos tratando semelhante a meninos.
Infelizmente a fraca memória de muitos colegas não permite lembrar que já tivemos o Projeto de Lei do Senado - PLS 196/09, Projeto de Lei 6.111/09, a Emenda à Constituição - PEC 323/09 e o Projeto de Lei - PL 7.056/10 que altera a Lei nº 11.350 para regulamentar a EC nº 63/10 visando estabelecer o Piso Salarial Nacional Agentes de saúde e ainda não temos nada de concreto, além do registro no papel.
O que é que está errado na luta pelo estabelecimento do Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde? Por que eles, que desempenham tão relevantes atividades na melhoria da qualidade de vida da população brasileira não conseguem estabelecer essa meta? A resposta pode ser extraída da própria categoria: instituição constituídas para representar os profissionais mais que, pelo que se identifica, apenas defendem interesses particulares, em seus arranjos políticos não conseguem imprimir o interesse da coletividade. Além das alianças políticas que apenas tem produzido frutos aos “padrinhos dos agentes de saúde” e amenizado a falta de recursos com venda de camisas “do Piso Nacional.” São quase quatro anos que os ACS e ACE são iludidos com falsas promessas e nenhuma novidade compatível com o seu potencial.
O Ministério da Saúde repassa para os municípios, todos os meses, o valor de quase dois salários mínimos para complementar o pagamento dos salários dos agente de saúde e muitas vezes esses valores não chegam aos trabalhadores, como é de conhecimento geral.
Enquanto a situação da proposta do piso não se define, a Confederação Nacional dos Municípios - CNM pede a inconstitucionalidade da emenda 63, no Supremo Tribunal Federal - STF.
A inclusão da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e Federação Nacional dos Agentes Comunitários e de Endemias (FENASCE) ou mesmo de apenas uma dessas instituições possibilitaria o estabelecimento de um grande diferencial na definição da situação em que o processo do piso se encontra.
Samuel Camêlo - Coordenador geral da MNAS, militante da luta pela criação da Lei 11.350/2006, criador das primeiras ferramentas interativas a nível nacional voltada aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, elaborou a proposta do Curso Técnico em ACS - CTACS.
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