APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS AGENTES DE SAÚDE.

13 agosto, 2012


O deputado federal Valtenir Pereira protocolou, na última quinta-feira (9), no Senado Federal, um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre o plano de aposentadoria especial.
 
O parlamentar sugere alteração no texto do art. 57 da referida Lei. Valtenir propõe aposentadoria especial após vinte anos de trabalho ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias.
 
Segundo a nova redação, a aposentadoria especial será devida a qualquer segurado que tiver trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme Lei específica.
O socialista argumenta que é necessário reconhecer nas funções desempenhadas pelo Agente Comunitário de Saúde e pelo Agente de Combate às Endemias um típico caso de atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
 
Segundo ele, esses profissionais trabalham constantemente com o manuseio de substâncias químicas reconhecidamente nocivas à saúde, durante os procedimentos de combate às endemias, aliado à exposição diuturna a doenças infectocontagiosas, por ocasião das visitas e avaliações. A esse quadro soma-se ainda a insalubridade inerente à atividade, mediante exposição ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, entre outros fatores. "Não por acaso, já existem municípios no país que reconhecem o direito ao pagamento de adicional por insalubridade a esses trabalhadores", esclarece Valtenir.
 
Ministério da Saúde
 
Nesta mesma data, Valtenir Pereira requereu informações ao ministro da Saúde sobre o efetivo cumprimento da Emenda Constitucional nº 51/06 por parte dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais. De acordo com esta Emenda, os gestores do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
 
A Emenda à Constituição ainda versa que os profissionais que desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias na data de promulgação desta Emenda, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
"A valorização e a priorização desses profissionais, fazem do SUS o maior plano de saúde do mundo", ressaltou o deputado no requerimento.
 
FONTE: AACES

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