PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

12 dezembro, 2020

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/12/2020 Edição: 234 Seção: 1 Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro



Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e

Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2021.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2021.

Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial de União nº 240, de 12 de dezembro de 2019, Seção 1, página 204, a partir da competência financeira janeiro de 2021.


EDUARDO PAZUELLO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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PORTARIA GM/MS Nº 3.278, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

                                   DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

              Publicado em: 07/12/2020 Edição: 233 Seção: 1 Página: 66

                      Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro



Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes de Combate às Endemias.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE;

Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e

Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes de Combate às Endemias, resolve:

Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente de Combate às Endemias (ACE´s) a cada mês do ano de 2021.

§ 1º O valor fixado será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.

§ 2º No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela adicional, calculada com base no número de ACE's registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2021.


EDUARDO PAZUELLO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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Além da Covid, a dengue preocupa

08 dezembro, 2020

 Em tempos de pandemia, a população deve manter os cuidados em dia para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como Dengue, Zika Vírus e Chikungunya. Os sintomas mais comuns da Dengue são febre alta, dor no corpo (muscular e/ou articulações), dor de cabeça e atrás dos olhos, além de erupções na pele. Há ainda os “sinais de alarme”, como dor abdominal persistente, sinal de sangramento e tontura.



Mesmo com a pandemia, não podemos esquecer do combate às arboviroses e de atitude simples no dia a dia como limpar o quintal, identificar possíveis focos do mosquito e eliminar todos os recipientes ou reservatórios que possam acumular água como latas, pneus, tampas de garrafa, recipientes plásticos, copos descartáveis e até cascas de ovos.
O lixo doméstico deve ser acondicionado em sacos plásticos e descartado adequadamente, em depósitos fechados.
VAMOS APROVEITAR O ISOLAMENTO SOCIAL PARA COMBATER O MOSQUITO.
O COMBATE À DENGUE É UM DEVER DE TODOS NÓS!
A PREVENÇÃO É A PRINCIPAL FORMA DE COMBATER O AEDES AEGYPTI.
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Reino Unido aprova vacina da BioNTech e Pfizer, BNT162b2

02 dezembro, 2020

 A empresa com sede em Mainz e seu grupo parceiro nos EUA podem oferecer sua vacina no primeiro país: o governo de Londres concedeu seu pedido de aprovação de emergência.

Frascos de vacina Corona na fábrica de Kalamazoo,
 Michigan 
© Pfizer / Folheto / Reuters

A autoridade reguladora britânica para produtos farmacêuticos concedeu aprovação de emergência para a vacina corona BNT162b2 da empresa farmacêutica BioNTech, com sede em Mainz, e de seu parceiro nos EUA, Pfizer. Ambas as empresas anunciaram isso . Isso significa que a aprovação na Grã-Bretanha foi mais rápida do que na UE e nos EUA. É a primeira aprovação do BNT162b2 em todo o mundo.

De acordo com a empresa, as doses da vacina podem ser entregues imediatamente - e a Grã-Bretanha planeja iniciar a vacinação a partir do início da próxima semana. O Ministro da Saúde Matt Hancock anunciou isso em uma entrevista à Sky News. Em seguida, é distribuído de acordo com as recomendações do Comitê Conjunto de Vacinação e Imunização. De acordo com o governo do Reino Unido, as vacinas vêm primeiro, de acordo com profissionais de saúde, residentes de lares de idosos e, em seguida, outros idosos. Centros de vacinação e 50 hospitais estão disponíveis. Os militares deveriam ajudar com a logística.

O país, com cerca de 66 milhões de habitantes, garantiu 40 milhões de doses de vacinas. De acordo com a Pfizer e a BioNTech, a proteção da vacinação leva duas doses com três semanas de intervalo. Uma semana após a segunda dose, a proteção vacinal é eficaz.

O Reino Unido foi particularmente afetado pela pandemia e muitos dos hospitais cronicamente subfinanciados atingiram seus limites de capacidade. Quase 60.000 pessoas no Reino Unido já morreram com Covid-19, de acordo com o Departamento de Saúde. Espera-se um alto número de casos não notificados. O primeiro-ministro Boris Johnson é acusado de ter reagido tarde demais e de forma inadequada à crise da coroa.

 

Aprovação na UE este ano?

 

Para a vacina BioNTech / Pfizer, uma extensa série de testes mostrou uma eficácia que oferece 95% de proteção contra a doença Covid-19, de acordo com a empresa. A vacina funciona de forma semelhante em todas as faixas etárias e outras diferenças demográficas e praticamente não apresenta efeitos colaterais graves, anunciaram as empresas após a análise final. A proteção da vacinação para pessoas com mais de 65 anos é superior a 94 por cento.

Esses resultados estão relacionados à proteção contra a doença de Covid 19. Ainda não está claro até que ponto a vacina também protege contra infecções e possível transmissão do vírus.

A Agência Europeia de Medicamentos (Ema) também quer decidir sobre uma recomendação de aprovação para a vacina corona da BioNTech e Pfizer em dezembro. A agência anunciou nesta terça-feira que o resultado do exame deve estar disponível até o dia 29 de dezembro. Os estados da UE garantiram contratualmente até 300 milhões de doses de vacina .

Na segunda-feira, a americana Moderna também pediu a aprovação da vacina corona da Ema . Ema quer decidir sobre esta aplicação até 12 de janeiro. A UE assinou um acordo-quadro com a Moderna para até 160 milhões de doses de vacinas.


 

 



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