PCCV - 2014 TABELA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES DE RECIFE

20 julho, 2014

Tabela de reajuste dos Servidores
da Prefeitura da Cidade do Recife


LEI Nº 18.037 DE 09 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando-se do reajuste do vencimento base e de outras parcelas vencimentais.
Parágrafo único: As disposições contidas nesta Lei referem-se aos reajustes dos exercícios 2014 e 2015.

Art.8º - Os valores da gratificação de que trata o Art. 151 da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, com redação dada pela Lei nº 15.619/92 e alterações posteriores, passam a ser os seguintes.

I - A partir de 1º de Novembro de 2014: 
a) grau de insalubridade mínimo - R$ 72,40 (setenta e dois reais e quarenta centavos);
b) grau de insalubridade médio - R$ 144,80 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
c) grau de insalubridade máximo - R$ 289,60 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

II - A partir de 1º de Janeiro de 2015:
a) grau de insalubridade mínimo - R$ 77,98 (setenta e sete reais e noventa e oito centavos);
b) grau de insalubridade médio - R$ 155,96 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos);
c) grau de insalubridade máximo - R$ 311,92 (trezentos e onze reais e noventa e dois centavos).

Art.9º - O vencimento dos cargos efetivos não citados nesta lei terão seus valores reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015.

Art.10° - Serão reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, as seguintes parcelas vencimentais:

I - A Gratificação de Atividade, criada pela Lei nº 16.127/95, com alterações posteriores;
II - A Gratificação de Exercício da Profissão, criada pela Lei nº 15.601/92, com alterações posteriores;
III - A Gratificação criada pelo Art. 42 da Lei Municipal 17.626/2010, com alterações posteriores;
IV - A Gratificação de Desenvolvimento de Atividade Contábil - GDACC, criada no Art. 14 da Lei nº 17.239/2006, com alterações posteriores;
V - O valor da UPF, disposto no caput do Art. 16 da Lei nº 17.885/2013.

Art.11° - O vencimento básico dos cargos abaixo especificados serão reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ser fixado nos seguintes valores.

Art.12° - A data base para o reajuste dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta passa a ser 1º de Janeiro de cada ano, a partir de 2015.
Art.13° - O vale refeição previsto na Lei Municipal nº 17.319/2007 terá um reajuste de 16,66%, a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ter o valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia efetivamente trabalhado. 

Art.14° - A remuneração dos Conselheiros Tutelares, regidos pela Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002, será reajustada em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ter o valor de R$ 2.795,36 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) e R$ 2.935,13 (dois mil novecentos e trinta e cinco reais e treze centavos), respectivamente.

Art.15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros serão contados a partir das datas especificadas no corpo desta Lei.

Recife, 09 de JULHO de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 20/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo
(Republicada)

ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 20/2014 

Tabelas de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, A PARTIR DE 1º de Novembro de 2014


PCCDV SAÚDE AG IV - CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE AS ENDEMIAS
0,97588%  1,40% 4,50%

                       
     
                 

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Caramujo-gigante-africano, como evitá-lo

14 julho, 2014


A bióloga e malacologista (especialista em moluscos) Silvana Thiengo esclarece 

Os caramujos são capazes de provocar doenças em humanos e animais domésticos, contaminam a água e devastam plantações e jardins. Até a meningite pode ser transmitida pelo caramujo africano. 

Por onde passa, deixa uma secreção e se estiver contaminado por microorganismos pode afetar o sistema nervoso central do homem, causando cegueira e meningite. O contato com o caramujo também pode provocar problemas intestinais graves. Dois casos de meningite registrados em 2007 no espírito santo estão relacionados à contaminação pelo caramujo africano. 

Para evitar a contaminação dos alimentos, Silvana aconselhou: “mergulhe as verduras, frutas e legumes em uma mistura contendo uma colher de sopa de água sanitária em um litro de água. Espere de 15 a 30 minutos e enxague bem antes de comer’. 

A bióloga explicou que o número de caramujos aumenta sempre depois das chuvas e a melhor forma de controle é mesmo pegá-los com as mãos, desde que estejam com luvas. A captura deve ser feita nas primeiras horas da manhã e no final da tarde, quando os caramujos saem para comer. 

Dicas de como matar os moluscos:


- Para realizar a catação, as mãos devem estar protegidas com luvas ou sacos plásticos para evitar o contato com o animal. 
- Os caramujos recolhidos devem ser esmagados, cobertos com cal virgem e enterrados.
- Recolher também os ovos, que ficam semi-enterrados e proceder da mesma forma usada para os animais coletados. 
- Os caramujos e ovos recolhidos também podem ser mortos com solução de cloro, três partes iguais de água para uma de cloro, mas devem ser deixados totalmente cobertos por essa solução durante 24hs, antes de serem descartados. 
- Jogar água fervente e incinerar também são opções, mas estes procedimentos devem ser realizados com segurança. 
- O material ensacado também pode ser descartado em lixo comum, mas é preciso quebrar as conchas para que elas não acumulem água, tornando-se possíveis focos para reprodução de mosquitos. 


Outras informações:


- Geralmente, os parasitas se aproveitam dos nutrientes de nosso organismo sem causar problemas e alguns até fazem bem, como certos lactobacilos que evitam infecções. Mas não faltam bactérias altamente perigosas. 

- Existem duas zoonoses que podem ser transmitidas pelo caramujo africano. Uma delas é chamada de meningite eosinofílica, causada por um verme [Angiostrongylus cantonensis], que passa pelo sistema nervoso central, antes de se alojar nos pulmões. O ciclo da doença envolve moluscos e roedores. O homem pode entrar acidentalmente neste ciclo. No Brasil não há registro de nenhum caso da doença, que já foi verificada em ilhas do Pacífico, no Sudeste Asiático, na Austrália e nos Estados Unidos. A segunda zoonose é a angiostrongilíase abdominal, com casos já registrados no Brasil, mas não transmitidos pelo caramujo africano. A angiostrangilíase abdominal [causada pelo parasito Angiostrongylus costaricensis] muitas vezes é assintomática, mas em alguns casos pode levar ao óbito, por perfuração intestinal e peritonite. Em testes realizados em laboratório, Achatina fulica não se revelou um bom hospedeiro, sendo portanto considerado um hospedeiro potencial para o parasita, causador da angiostrongilíase abdominal. 

- Dados da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), mostram que as espécies invasoras representam a segunda maior ameaça à biodiversidade em todo o planeta, só perdendo para os desmatamentos. No Brasil, um exemplo com impactos negativos para a natureza, a economia e também para a saúde humana é o caramujo africano. 

- O caramujo africano é consumido na África e tem vantagens nutricionais por ser rico em proteínas.
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Ministério da Saúde havia confirmado 20 casos do vírus chicungunha no país.

10 julho, 2014

As autoridades do Distrito Federal de Brasília confirmaram nesta quarta-feira o primeiro caso do vírus chicungunha registrado na capital do Brasil e que se soma a outros 20 já detectados em outras regiões do país.
Segundo informou a Secretaria de Saúde de Brasília, a paciente, que já se recuperou, é uma missionária que retornou em 1º de julho do Haiti, onde teria se contaminado pelo vírus.
A missionária, cuja identidade foi mantida em segredo, sentiu febre e algumas dores musculares durante a viagem de volta e se foi para um hospital no mesmo dia de sua chegada a Brasília.
"Os médicos constataram que a paciente estava com a febre chicungunha. A mulher foi medicada, já recebeu alta médica e sua saúde não corre nenhum risco", informou a Secretaria de Saúde em uma nota oficial, na qual ressaltou que "não há perigo de contágio".
Até hoje, o Ministério da Saúde havia confirmado 20 casos do vírus chicungunha, transmitido por mosquitos do gênero Aedes, no país e, em todos os casos, de pessoas que estiveram antes no Haiti e que já se recuperaram.
Segundo os dados oficiais, 18 eram militares e missionários que haviam estado no país antilhano, enquanto os outros dois casos foram detectados em cidadãos haitianos que viajaram para o Brasil.
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) advertiu sobre o surto de febre chicungunha, que aparentemente se originou no Caribe e se espalhou pelo resto do continente americano.
De acordo com os últimos dados divulgados pelo organismo, nos últimos meses foram registrados quase 260 mil casos suspeitos de chicungunha nos países da América e pelo menos 22 pessoas morreram.
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Quanto ao piso salarial dos Agentes

02 julho, 2014


1) Quando passa a valer o piso nacional?
Resp.: Já está em vigor desde a publicação da Lei 12.994, em 18/06/2014. Portanto, as prefeituras devem adequar o salário base dos agentes à lei do piso imediatamente. Caso isso não seja feito, o sindicato, associação ou os próprios trabalhadores devem buscar auxílio junto à Justiça.

2) Os gestores podem usas as gratificações para atingir o valor do piso?
Resp.: Não. O piso nacional é o menor valor que o agente recebe. É o vencimento básico.  Assim, as gratificações não devem ser incorporadas ao vencimento básico para atingir o valor de R$1.014,00.

3)  A presidenta Dilma vetou o artigo que definia o reajuste do piso em 1º. de janeiro e por meio de um decreto do Executivo. Isso significa dizer que o piso ficará congelado, consequentemente sendo corroído pela inflação?
 Resp.: Necessariamente não. No Art. 9-C, da Lei 12.994, § 3º., diz: O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei. Isso significa afirmar que toda vez que o Executivo reajustar o repasse, o piso será automaticamente reajustado. Como o Executivo já faz o reajuste do repasse anualmente, não procede a afirmação de que o piso ficará congelado. Mas essa questão tem provocado muitas controvérsias.

5) Quando devem ser implantadas as diretrizes para a criação do plano de carreira dos agentes de saúde?

Resp.: Com o veto ao prazo “de até 12 meses”, as prefeituras devem implantá-las imediatamente. Portanto, o plano de carreira deve ser criado imediatamente.
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