DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/12/2020 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE;
Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2021.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2021.
Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial de União nº 240, de 12 de dezembro de 2019, Seção 1, página 204, a partir da competência financeira janeiro de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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