Ministério Público recomenda combate imediato ao Aedes aegypti em 13 municípios

08 fevereiro, 2017


Inseto é vetor da dengue, febre chikungunya, zika vírus e também da febre amarela


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação aos prefeitos e secretários de Saúde de 13 municípios do interior para que eles tomem medidas imediatas para o controle do Aedes aegypti e manejo clínico da dengue, febre chikungunya e zika vírus. O documento tem como alvo os gestores de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, Sertânia, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuperatama.

De acordo com os promotores de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), Lorena de Medeiros Santos (Brejinho e Itapetim), Fabiana de Souza Silva Albuquerque (Carnaíba e Quixaba), Aurinilton Leão Carlos Sobrinho (Ingazeira, Santa Terezinha, São José do Egito e Tuparetama), Júlio César Cavalcanti Elihimas (Sertânia) e Manoela Poliana Eleutério de Souza (Solidão e Tabira), nos últimos anos, as arboviroses em Pernambuco têm apresentado altas taxas de incidência e elevado grau de letalidade. Além disso, é necessário estar atento à proliferação de casos de febre amarela, transmitida pelo mesmo vetor, com relatos de casos nos estados de Minas Gerais e Bahia.

Entre as medidas recomendadas está abster-se de reduzir a oferta de serviços de saúde de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao vetor e manejo clínico da dengue, zika e chikungunya, aportando os recursos necessários à execução dessas ações. Os gestores também deverão fiscalizar e garantir o efetivo cumprimento, pelos médicos, do protocolo clínico para as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, fazendo a diferenciação e a notificação necessária, evitando fazer constar a informação genérica virose.

Os Planos Municipais de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti deverão ser executados integralmente pelas gestões municipais, com a adoção de todas as medidas previstas para a redução dos agravos, cumprindo-se as orientações constantes no Plano de Contingência Nacional para Epidemias da Dengue vigente, elaborado pelo Ministério da Saúde, no Plano de Enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes 2016/2017, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e na Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.

Caso o município não possua um Plano Municipal de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti, deverão ser adotadas as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).

Os gestores deverão analisar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que, para os casos suspeitos de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue, a notificação deve ser imediata. Também deverão ser notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal, através do endereço eletrônico www.cievspe.com/microcefalia.

Os prefeitos e secretários de Saúde deverão identificar e priorizar áreas estratégicas para o bloqueio costal no território, e avaliar com a SES-PE a utilização de UBV pesado (também conhecido como “fumacê da Dengue”), conforme os critérios técnicos preconizados pelo programa estadual de controle do mosquito Aedes aegypti.

Deverão ser suspensas, ainda, as férias de todos os agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde durante o período de vigência do Decreto Estadual nº44.019, de 9 de Janeiro de 2017 (publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2017), tendo em vista a situação de emergência declarada pelo Estado de Pernambuco e a defesa do interesse público.

Quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito, deverão ser adotadas as medidas de vigilância em saúde dispostas na Lei Federal nº13.301/2016, a fim de garantir o ingresso da autoridade sanitária nos imóveis em que haja suspeita da existência de criadouro do Aedes aegypti, sejam estes habitados ou não.

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Os prefeitos têm um prazo de cinco dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação, especificando as providências adotadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (2).

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