São Paulo - O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação civil pública pedindo o bloqueio de bens da prefeita de Cruzeiro, Ana Karin Andrade. Os promotores pedem a indisponibilidade dos bens da prefeita para que ela pague uma indenização de R$ 4,5 milhões à cidade por ter sido considerada omissa nas medidas de prevenção e combate à dengue.
Segundo a ação, o município do Vale do Paraíba teve apenas um caso da doença em 2009. Em 2012, durante todo o ano, foram registrados 1.131 casos. Nos primeiros quatro meses de 2012, foram 358. Este ano, no mesmo período, foram registrados 4,5 mil casos da doença, o que equivale a 1.200% de aumento. Somente em 2013, sete pessoas morreram. Segundo a ação, Cruzeiro estava entre as cinco cidades que mais tiveram casos de dengue até maio deste ano.
Os promotores Gianfranco Caruso, Jaime Meira do Nascimento Junior e Marcelo Fratangelo alegam ainda que o trabalho feito pela Vigilância Epidemiológica foi ineficiente e que o número de agentes trabalhando no combate e prevenção à doença é baixo e só garante a visita em 30% dos imóveis da cidade que tem cerca de 24 mil moradias.
Segundo a ação, a recomendação é a de que haja um agente para cada 1 mil domicílios, o que resultaria na necessidade de 24 agentes. Entretanto, até outubro de 2012, só havia a metade disso para toda a cidade. O Ministério Público diz, em sua ação, que esse quadro só foi ampliado em fevereiro de 2013, em um momento no qual já havia mais de 1 mil casos registrados.
A assessoria de imprensa da prefeitura de Cruzeiro informou, por telefone, que não foi notificada sobre a ação.
Segundo a ação, o município do Vale do Paraíba teve apenas um caso da doença em 2009. Em 2012, durante todo o ano, foram registrados 1.131 casos. Nos primeiros quatro meses de 2012, foram 358. Este ano, no mesmo período, foram registrados 4,5 mil casos da doença, o que equivale a 1.200% de aumento. Somente em 2013, sete pessoas morreram. Segundo a ação, Cruzeiro estava entre as cinco cidades que mais tiveram casos de dengue até maio deste ano.
Os promotores Gianfranco Caruso, Jaime Meira do Nascimento Junior e Marcelo Fratangelo alegam ainda que o trabalho feito pela Vigilância Epidemiológica foi ineficiente e que o número de agentes trabalhando no combate e prevenção à doença é baixo e só garante a visita em 30% dos imóveis da cidade que tem cerca de 24 mil moradias.
Segundo a ação, a recomendação é a de que haja um agente para cada 1 mil domicílios, o que resultaria na necessidade de 24 agentes. Entretanto, até outubro de 2012, só havia a metade disso para toda a cidade. O Ministério Público diz, em sua ação, que esse quadro só foi ampliado em fevereiro de 2013, em um momento no qual já havia mais de 1 mil casos registrados.
A assessoria de imprensa da prefeitura de Cruzeiro informou, por telefone, que não foi notificada sobre a ação.
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