17 julho, 2010

FIQUE SABENDO




A PEC 323/09 é uma Emenda a 
Constituição, proposta pelo Deputado 
Valtenir Pereira (PSB-MT), que tem como 
principal proposta à criação do Piso 
Salarial dos ACS e ACE.

No entanto, o projeto traz em si algumas palavras que em uma leitura breve poderiam passar despercebido, porém são de grande importância, uma vez que, sendo o projeto aprovado o ACS estará caindo em uma armadilha.
Observe por exemplo o parágrafo 7°:

7°_A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo exclusivo da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Remuneração: é diferente de Piso Salarial, pois remuneração é o mesmo que o salário bruto. Enquanto que o Piso Salarial é o salário base, além dele será pago ao servidor ACS as vantagens financeiras.
Exclusivo: é uma palavra que provoca duplo sentido, uma vez que, dá ao leitor o entendimento de que o ACS seria pago a partir da PEC323, pela União, excluindo os gestores municipais (prefeitos) o direito de obrigação de pagar seus funcionários. Sendo assim, quem contratou (município) não paga, e quem não contratou (União) estará pagando, mas não manda.
Podendo: o verbo poder dá margem à interpretação de que fica a critério dos prefeitos municipais concederem ou não alguma vantagem financeira aos ACS, podendo se tornar um circulo vicioso no período eleitoral. Por outro lado, dificilmente os municípios vão querer arcar com algo a mais aos ACS, uma vez que, tudo estará a cargo da União, ou seja, toda remuneração aos ACS e ACE dependerá da União. Como podem ser observados no artigo número 8:
8°_Os recursos destinados a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Epidemias serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva.
Não bastassem, todos esses “trocadilhos de palavras”, sejam eles propositais ou não. A PEC ainda fixa a remuneração dos ACS a dois salários mínimos, repassados pela União aos municípios, Estados e Distrito Federal. O que isso significa? Que trata-se de uma medida inconstitucional, pois está na 4° Sumula do Vinculante do Supremo Tribunal Federal: “ Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.Sendo assim, mesmo que aparentemente a PEC pareça uma solução para a defasagem do salário do ACS, trata-se de uma medida que não pode ser pautada no valor do salário mínimo.
Por fim, resta o parágrafo 10, que por sua vez, também não se viu livre do duplo sentido de suas palavras, observe: “Os ACS e os ACE terão incorporados às suas respectivas remunerações adicionais de insalubridade devido ao risco inerente das funções desempenhadas”. Perceba que a expressão: incorporados as suas respectivas remunerações. Não significa um adicional ao salário, embora reconheça a insalubridade, pois esse adicional prevê que a mesma está inserida ao TETO de dois salários mínimos. Mais uma vez, o ACS e o ACE saem perdendo.
O que a CONACS deseja é que os agentes comunitários de saúde, homens e mulheres que diariamente trabalham expostos ao sol e a chuva, que promovem a ponte entre a unidade de saúde e a população, que se esforçam nas campanhas de Vacina, não sejam enganados, com uma medida de lei que aparentemente representa algo em que a realidade é outra. Pois a verdade não está na aparência e sim na essência das coisas, por essa, razão nos dispusemos a promover essa Análise da PEC 323, destacando os pontos mais gritantes da proposta, impedindo que os ACS de todo Brasil se venda por dois salários mínimos e caia em uma armadilha.

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