Lei que transforma regime de trabalho de agentes de combate a endemias é questionada no STF

28 fevereiro, 2017

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.026/2014, na parte em que cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autoriza a transformação dos empregos, criados pela Lei 11.350/2006, no cargo de agente de combate às endemias. Na avaliação de Janot, os dispositivos violam os artigos 7º, inciso I, 37, caput e inciso II, e 198, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal (CF), e o artigo 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional (EC) 51/2006.



Para o procurador-geral, a lei, ao transformar os ocupantes de empregos públicos de agente de combate a endemias em ocupantes de cargos públicos, efetuou provimento derivado e contrariou o artigo 37, inciso II, da CF, que exige a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. Ele explica que, antes da edição da EC 51/2006, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) costumavam contratar esses funcionários por meio de contratos temporários por excepcional interesse público. “Tais contratações, não raro, tinham sua natureza jurídica desnaturada em razão de prorrogações sucessivas”, observa.
“No intuito de obstar tais práticas, o artigo 198, parágrafo 4º, da Constituição, com a redação da EC 51/2006, determinou a admissão dos agentes comunitários e de combate a endemias somente mediante processo seletivo público. A Lei 11.350/2006 regulamentou a emenda, criou 5.365 empregos públicos de agente de combate a endemias e submeteu-os à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, aponta.
Regimes distintos
De acordo com Janot, a Lei 11.350/2006, ao submeter os trabalhadores à CLT, apenas esclareceu o regime habitualmente adotado, salvo se estados e municípios já os tivessem admitido sob forma diversa, em princípio o regime jurídico estatutário. A fim de regularizar a situação jurídica dos agentes já em atividade na data da promulgação da emenda, a norma previu regras transitórias que dispensam novo processo seletivo público para os contratados por seleção pública anterior.
No entanto, o procurador alega que a Lei 13.026/2014 excedeu o comando da emenda, ao transformar os empregos criados pela norma anterior em cargos de agente de combate a endemias, a serem regidos por regime estatutário, caracterizando provimento derivado de cargos públicos. “Dada a natureza jurídica distinta entre empregos e cargos públicos, não poderia a Lei 13.026/2014 transformar esses empregos em cargos públicos, ainda que com idênticas atribuições”, sustenta.
O procurador-geral lembra que empregos e cargos públicos correspondem a regimes jurídicos distintos, em diversos aspectos. Os primeiros regulam-se pela CLT e submetem-se ao Regime Geral de Previdência Social. Os segundos são estatutários, isto é, a relação jurídica decorre diretamente da lei, não de contrato, e subordinam-se ao Regime Próprio de Previdência Social. “Embora empregados públicos sejam contratados a título permanente e não possam ser demitidos de forma arbitrária, não adquirem estabilidade, conferida aos ocupantes de cargos públicos (artigo 41 da CF)”, argumenta.
Súmula vinculante
Janot ressalta ainda que a Súmula Vinculante 43 prevê que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Pedidos
Na ADI 5554, Janot requer liminar para suspender a eficácia dos artigos 3º, parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º, 4º, parágrafo único, 5º, caput e parágrafo único, e 6º da Lei 13.026/2014. Ao final, pede que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
RP/FB
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Mosquitos transmitem 37 vírus no País

26 fevereiro, 2017

Saúde. Oropouche, Mayaro e Encefalite de Saint Louis têm entre sintomas febre e dor de cabeça; com zika, dengue e chikungunya, foram apontadas 210 arboviroses em circulação no Brasil, mas nem todas afetam o homem. Pesquisador cobra mais estudos

Após o vírus zika surpreender o País e o mundo com sua rápida disseminação e possível associação com a microcefalia, especialistas brasileiros alertam para os riscos de outras doenças transmitidas por mosquitos, as chamadas arboviroses. Nas últimas três décadas, dobrou o número de arbovírus catalogados no Brasil. Segundo registros do Instituto Evandro Chagas, órgão referência em medicina tropical e vinculado ao Ministério da Saúde, já circulam no território nacional 210 arbovírus, ante 95 na década de 1980. Pelo menos 37 são capazes de provocar doenças em humanos e três deles chamam a atenção por já terem causado pequenos surtos em áreas urbanas.

Uma delas é a febre do Mayaro, doença com sintomas parecidos com os da chikungunya e transmitida por mosquitos do gênero Haemagogus, mesmo vetor da febre amarela silvestre. A arbovirose já foi registrada em vários Estados do Norte e Centro-Oeste. Os mais recentes dados epidemiológicos disponíveis no site do Ministério da Saúde mostram que, entre dezembro de 2014 e junho de 2015, foram 197 notificações distribuídas por nove Estados brasileiros. Não há registros de mortes provocadas pela doença, mas, assim como na chikungunya, os infectados podem permanecer com dores articulares por semanas ou meses.

Há ainda a encefalite de Saint Louis, doença transmitida principalmente por mosquitos silvestres do gênero Culex – o mesmo do pernilongo comum –, que pode causar comprometimento neurológico e já foi responsável por um surto em São José do Rio Preto, no interior paulista, em 2006.
De acordo com o virologista Pedro Fernando da Costa Vasconcelos, diretor do Instituto Evandro Chagas e pesquisador participante do grupo que catalogou boa parte dos arbovírus no País, embora essas três doenças sejam transmitidas principalmente por insetos silvestres de diferentes gêneros (mais informações nesta página), há experimentos científicos que já indicam que mosquitos Aedes também teriam capacidade de transmiti-las.
“No caso da febre do Oropouche, por exemplo, o Aedes nunca foi encontrado infectado na natureza, mas um estudo experimental em laboratório mostrou que ele pode ser vetor dessa doença e que seria um bom transmissor”, afirma o especialista.
Alerta. Vasconcelos diz que é melhor não duvidar dos vírus

Riscos. Segundo Vasconcelos, o fato de os três vírus estarem presentes no Brasil há mais de 60 anos – eles foram isolados entre as décadas de 1950 e 1960 – sem terem causado epidemias de alcance nacional não permite dizer que nunca farão estragos. “Eu não quero ser pessimista, mas o zika passou 60 anos no mundo sem causar nenhum problema e vimos o que aconteceu (foi descoberto em 1947 na África). Não dá para dizer que esses três vírus não provocarão nenhum problema por já estarem no Brasil. Pode ser que nunca causem, mas é bom não duvidar”, diz o diretor do Instituto Evandro Chagas, que cobra mais pesquisas na área.
“Dos 210 arbovírus catalogados no Brasil, há esses 37 que já comprovamos que causam doença em humanos, mas, do restante, a maioria a gente desconhece completamente”, diz.
Para o especialista, a diversidade de vírus transmitidos por mosquitos reforça a importância de combate aos criadouros. “O desenvolvimento de vacinas deve ser feito, mas acredito que o controle vetorial é mais importante hoje”, defende.
Parques de SP têm 81 tipos de vetor
Não são apenas os arbovírus que apresentam grande diversidade no País. Na capital paulista, dezenas de espécies diferentes de mosquitos – transmissores de doenças ou não – povoam parques urbanos, aponta pesquisa da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP).
Coletas feitas entre 2011 e 2013 em dez parques municipais mostraram a existência de pelo menos 81 espécies diferentes de mosquitos. Para surpresa de muitos paulistanos, o Aedes aegypti não foi o campeão em número de insetos. As espécies encontradas em maior abundância foram Aedes albopictus, Aedes fluviatilis, Aedes scapularis, Culex quinquefasciatus (pernilongo) e Culex nigripalpus.
O primeiro chama a atenção por também ser capaz de transmitir dengue e febre amarela. “Às vezes, a gente fala que o Aedes albopictus é de ambiente mais silvestre do que o Aedes aegypti e a população já imagina que ele existe somente em zona rural ou no meio do mato, mas ele está presente em grande quantidade em parques no meio da cidade”, explica Laura Multini, bióloga e mestre em Medicina Tropical, que fez sua dissertação com base em dados da pesquisa municipal. Participaram do estudo os parques Alfredo Volpi, Anhanguera, Burle Marx, Carmo, Chico Mendes, Ibirapuera, Piqueri, Previdência, Santo Dias e Shangrilá.
Laura estudou outra espécie também abundante em São Paulo: o Aedes fluviatilis. “Pelo que sabemos, ele não transmite dengue, chikungunya nem zika, mas o considero um mosquito negligenciado porque nunca foram feitos estudos de infectividade para saber se ele realmente não transmite.”
Fabiana Cambricoli , 



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Levantamento sobre infestação do mosquito passa a ser obrigatório

15 fevereiro, 2017

                   Todos os municípios com mais de 2 mil imóveis terão que realizar o LIRAa. Medida tem como objetivo estimular os gestores locais a reforçar as ações de prevenção e controle ao mosquito O Levantamento Rápido do Índice de Infestação para Aedes aegypti (LIRAa), ferramenta criada para identificar os locais com focos do mosquito nos municípios, passa a ser obrigatório para todas as cidades com mais de 2 mil imóveis. O objetivo é que, com a realização do levantamento, os municípios tenham melhores condições de fazer o planejamento das ações de combate e controle do mosquito Aedes aegypti. A portaria com a medida foi publicada, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União. Até então, o levantamento era feito a partir da adesão voluntária de municípios. A obrigatoriedade da realização do levantamento é uma proposta do ministro Ricardo Barros e foi acordada com estados e municípios durante a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada nesta semana. Os municípios que não realizarem o levantamento não receberão a segunda parcela do Piso Variável de Vigilância em Saúde, recurso extra que é utilizado exclusivamente para ações de combate ao mosquito. Em 2017, o Piso Variável de Vigilância em Saúde é R$ 152 milhões e será liberado aos gestores locais em duas etapas. Vale esclarecer que o repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde não depende da realização do levantamento. Este recurso é destinado à vigilância das doenças transmissíveis, entre elas dengue, Zika e chikungunya, e repassado mensalmente a estados e municípios. O Piso Fixo de Vigilância em Saúde cresceu 83% nos últimos anos, passando de R$ 924,1 milhões para R$ 1,70 bilhão em 2016. Para 2017, a previsão é de o orçamento do piso fixo chegue a R$ 1,96 bilhão. Para municípios com menos de dois mil imóveis,  o repasse do recurso extra dependerá da realização do Levantamento de Índice Amostral (LIA). As cidades sem infestação do mosquito devem realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa. Excepcionalmente, serão consideradas as metodologias alternativas de levantamento de índices executados pelos municípios, desde que essas informações sejam repassadas ao Governo Federal. As metodologias alternativas são medidas utilizadas pelas vigilâncias locais para monitorar o nível de infestação do mosquito. No último LIRAa, realizado no segundo semestre de ano passado, 2.284 municípios participaram do levantamento, o que representa 62% das cidades com mais de 2 mil imóveis. Em comparação com 2015, houve um aumento de 27,3% em relação ao número de municípios participantes. Realizado em outubro e novembro deste ano, o levantamento é um instrumento fundamental para o controle do mosquito Aedes aegypti. Com base nas informações coletadas, o gestor pode identificar os tipos de depósito onde as larvas foram encontradas e, consequentemente, priorizar as medidas mais adequadas para o controle do Aedes no município. DENGUE – Entre janeiro e 24 de dezembro de 2016, foram notificados 1.496.282 casos prováveis de dengue em todo o país, uma redução de 11,4% em relação a 2015 (1.677.013). Também houve queda expressiva no número de óbitos. A redução foi de 36%, passando de 984 em 2015 para 629 em 2016. Também caíram os registros de dengue grave e com sinais de alarme. Foram 844 casos graves em 2016, queda de 50,5% em relação a 2015, quando foram 1.706. O número de casos com sinais de alarme passou de 21.591, em 2015, para 8.237 no ano passado. A região Sudeste registrou o maior número de casos prováveis (857.013 casos; 57,3%) em relação ao total do país, seguida das regiões Nordeste (324.299 casos; 21,7%), Centro-Oeste (202.875 casos; 13,6%), Sul (73.193 casos; 4,9%) e Norte (38.902 casos; 2,6%). Em relação à proporção de casos por habitantes (incidência), as regiões Centro-Oeste e Sudeste apresentam as maiores taxas: 1.313,8 casos/100 mil hab. e 999,5 casos/100 mil hab., respectivamente. Entre as Unidades da Federação (UF), destacam-se Minas Gerais (2.529,5 casos/100 mil hab.), Goiás (1.830,7 casos/100 mil hab.), Rio Grande do Norte (1.73,9 casos/100 mil hab.), e Mato Grosso do Sul (1.682,5 casos/100 mil hab.).CHIKINGUNYA – Em 2016, até 17 de dezembro, foram registrados 265.554 casos de febre chikungunya, em 2.785 municípios brasileiros, o que representa uma taxa de incidência de 129,9 casos para cada 100 mil habitantes e um aumento de 594% em relação ao mesmo período de 2015 (38.240) registros. A taxa de incidência no mesmo período de 2015 foi de 18,7. O aumento do número de óbitos também foi expressivo, passando de 14 em 2015 para 159 em 2016 (1.035%). No Brasil, a transmissão autóctone foi confirmada no segundo semestre de 2014, inicialmente nos estados do Amapá e da Bahia. Atualmente, todos os estados têm casos autóctones. Em 2016, a região Nordeste concentrou 86% do total de casos registrados no país (230.582). O Sudeste teve 9% dos casos (23.793); a região Norte 2,9% (7.686); Sul e Centro-Oeste 0,7% (1.765 e 1.728, respectivamente). ZIKA – Desde o início da notificação compulsória do Zika, em fevereiro de 2016, até 17 de dezembro, foram registrados 214.193 casos prováveis da doença no Brasil, com incidência de 104,8 casos para cada 100 mil habitantes. A região Centro-Oeste apresentou a maior taxa de incidência: 219,2 casos/100 mil hab. Entre as Unidades da Federação, destacam-se Mato Grosso (670,5 casos/100 mil hab.), Rio de Janeiro (407,7 casos/100 mil hab) e Bahia (338,5 casos/100 mil hab.). Em 2016, foram confirmados laboratorialmente seis óbitos por vírus Zika: quatro no Rio de Janeiro e dois no Espírito Santo, ocorridos entre os meses de janeiro e maio. Em 2015, foram três mortes confirmadas.  Em relação às gestantes, foram registrados 16.923 casos prováveis, sendo 10.820 confirmados por critério clínico-epidemiológico ou laboratorial. Por Camila Bogaz, da Agência Saúde
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Ministério Público recomenda combate imediato ao Aedes aegypti em 13 municípios

08 fevereiro, 2017


Inseto é vetor da dengue, febre chikungunya, zika vírus e também da febre amarela


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação aos prefeitos e secretários de Saúde de 13 municípios do interior para que eles tomem medidas imediatas para o controle do Aedes aegypti e manejo clínico da dengue, febre chikungunya e zika vírus. O documento tem como alvo os gestores de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, Sertânia, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuperatama.

De acordo com os promotores de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), Lorena de Medeiros Santos (Brejinho e Itapetim), Fabiana de Souza Silva Albuquerque (Carnaíba e Quixaba), Aurinilton Leão Carlos Sobrinho (Ingazeira, Santa Terezinha, São José do Egito e Tuparetama), Júlio César Cavalcanti Elihimas (Sertânia) e Manoela Poliana Eleutério de Souza (Solidão e Tabira), nos últimos anos, as arboviroses em Pernambuco têm apresentado altas taxas de incidência e elevado grau de letalidade. Além disso, é necessário estar atento à proliferação de casos de febre amarela, transmitida pelo mesmo vetor, com relatos de casos nos estados de Minas Gerais e Bahia.

Entre as medidas recomendadas está abster-se de reduzir a oferta de serviços de saúde de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao vetor e manejo clínico da dengue, zika e chikungunya, aportando os recursos necessários à execução dessas ações. Os gestores também deverão fiscalizar e garantir o efetivo cumprimento, pelos médicos, do protocolo clínico para as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, fazendo a diferenciação e a notificação necessária, evitando fazer constar a informação genérica virose.

Os Planos Municipais de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti deverão ser executados integralmente pelas gestões municipais, com a adoção de todas as medidas previstas para a redução dos agravos, cumprindo-se as orientações constantes no Plano de Contingência Nacional para Epidemias da Dengue vigente, elaborado pelo Ministério da Saúde, no Plano de Enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes 2016/2017, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e na Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.

Caso o município não possua um Plano Municipal de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti, deverão ser adotadas as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).

Os gestores deverão analisar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que, para os casos suspeitos de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue, a notificação deve ser imediata. Também deverão ser notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal, através do endereço eletrônico www.cievspe.com/microcefalia.

Os prefeitos e secretários de Saúde deverão identificar e priorizar áreas estratégicas para o bloqueio costal no território, e avaliar com a SES-PE a utilização de UBV pesado (também conhecido como “fumacê da Dengue”), conforme os critérios técnicos preconizados pelo programa estadual de controle do mosquito Aedes aegypti.

Deverão ser suspensas, ainda, as férias de todos os agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde durante o período de vigência do Decreto Estadual nº44.019, de 9 de Janeiro de 2017 (publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2017), tendo em vista a situação de emergência declarada pelo Estado de Pernambuco e a defesa do interesse público.

Quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito, deverão ser adotadas as medidas de vigilância em saúde dispostas na Lei Federal nº13.301/2016, a fim de garantir o ingresso da autoridade sanitária nos imóveis em que haja suspeita da existência de criadouro do Aedes aegypti, sejam estes habitados ou não.

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Os prefeitos têm um prazo de cinco dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação, especificando as providências adotadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (2).

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